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As crescentes preocupações ambientais, como é o caso das alterações climáticas, o declínio da biodiversidade, as ameaças à saúde humana decorrentes da poluição, a exploração e uso não sustentados dos recursos naturais e a excessiva produção de resíduos, têm contribuído para uma intensificação da legislação comunitária em matéria de ambiente, tendo em vista, entre outros factores, a protecção do ambiente, da saúde e a preservação de uma boa qualidade de vida.
No sentido de acompanhar esta tendência e de dar resposta às crescentes necessidades de medição e monitorização de parâmetros ambientais, o INOVA, nos últimos anos, tem vindo a dar uma maior expressão a esta área e a incrementar as suas actividades nesse domínio.

O INOVA iniciou os trabalhos no domínio da monitorização e medição de parâmetros ambientais, com a implementação de ensaios na área da acústica, visando verificar o cumprimento dos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído por parte de actividades ruidosas permanentes e de outras actividades susceptíveis de causar incomodidade, como é o caso da construção civil, indústria extractiva, transportes (aéreos e terrestres) e ruído de vizinhança.
O Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, aprova o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonoro, adaptando-o à RAA.
Actualmente o instituto disponibiliza os seguintes ensaios:
| Área |
Ensaio |
Método |
| Ruído Ambiental |
Critério de Incomodidade |
NP ISO 1996-1:2011 NP ISO 1996-2:2011 Anexo I do DL nº 9/2007
Art.23º do Decreto Legislativo Regional nº23/2010/A
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| Determinação do Nível Sonoro Médio de Longa Duração |
NP ISO 1996-1:2011 NP ISO 1996-2:2011 |
| Ruído Laboral |
Avaliação da Exposição ao Ruído Durante o Trabalho |
DL nº 182/2006
Anexo VIII do Decreto Legislativo Regional nº23/2010/A
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A preservação de uma boa qualidade do ar constitui uma preocupação prioritária nas directrizes recentes da União Europeia, que tem vindo a formular e a aperfeiçoar nova regulamentação destinada a avaliar e a combater a poluição atmosférica, razões que motivam uma atenção especial por parte do INOVA para este domínio de actuação.
Neste contexto, a Qualidade do Ar Interior é um factor com forte impacte na saúde pública e, por isso, o Decreto-Lei 79/2006, veio introduzir a obrigatoriedade de monitorização regular da qualidade do ar interior dos edifícios. O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A estabelece normas relativas ao desempenho energético dos edifícios e à qualidade do ar interior na RAA.
Ensaios disponíveis neste domínio:
| Parâmetro |
Método |
| Dióxido de Carbono (CO2) |
Infra Vermelho não Dispersivo (NDIR) |
| Monóxido de Carbono (CO) |
Electroquímico |
| Partículas Suspensas no Ar (PM10) |
Dispersão óptica |
| Formaldeído (HCHO) |
Electroquímico |
| Compostos Orgânicos Voláteis Totais (COVtotais) |
Detecção de Foto Ionização (PID) |
| Ozono (O3) |
Electroquímico |
| Dióxido de Enxofre (SO2) |
EN 13528 e ISO16017 |
| Sulfureto de Hidrogéneo (H2S) |
EN 13528 e ISO16017 |
| Ácido Hidroclórico (HCl) |
EN 13528 e ISO16017 |
| Ácido Hidrofluórico (HF) |
EN 13528 e ISO16017 |
| Radão (Rn) |
Detecção Passiva |
| Bactérias |
EN 13098:2000 |
| Fungos |
EN 13098:2000 |
| Legionella |
ISO 11731; ISO 11731-2:2004 |
O actual quadro legislativo determina a necessidade de caracterizar periodicamente os Efluentes Gasosos emitidos através de fontes fixas (e.g. chaminés), área de acção esta que o Instituto pretende dinamizar.
O INOVA, potenciando o Departamento de Ambiente e demais recursos disponíveis no Instituto, tem procurado intensificar, mormente em colaboração com outras entidades e empresas, a realização de Estudos e Avaliações de Impacte Ambiental, Diagnósticos Ambientais e outros trabalhos afins.
Os EIA em apreço são especialmente direccionados para dar cumprimento ao regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, designadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
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