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As crescentes preocupações ambientais, como é o caso das alterações climáticas, o declínio da biodiversidade, as ameaças à saúde humana decorrentes da poluição, a exploração e uso não sustentados dos recursos naturais e a excessiva produção de resíduos, têm contribuído para uma intensificação da legislação comunitária em matéria de ambiente, tendo em vista, entre outros factores, a protecção do ambiente, da saúde e a preservação de uma boa qualidade de vida.

No sentido de acompanhar esta tendência e de dar resposta às crescentes necessidades de medição e monitorização de parâmetros ambientais, o INOVA, nos últimos anos, tem vindo a dar uma maior expressão a esta área e a incrementar as suas actividades nesse domínio.

Com ensaios acreditados desde 2009, o laboratório possui um âmbito de acreditação com descrição flexível intermédia, a qual admite a capacidade para implementar novas versões de documentos normativos no âmbito da acreditação. Os ensaios abrangidos identificam-se pela omissão da versão do documento normativo associado na coluna “Método de Ensaio”, no anexo técnico da acreditação. para acesso aos métodos permanentemente atualizados, para os ensaios abrangidos, consulte a Lista de Ensaios Acreditados sob Acreditação Flexível Intermédia - L0495.

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O INOVA iniciou os trabalhos no domínio da monitorização e medição de parâmetros ambientais, com a implementação de ensaios na área da acústica, visando verificar o cumprimento dos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído que se aplicam às atividades ruidosas permanentes, temporárias e a outras atividades suscetíveis de causar incomodidade, como é o caso da construção civil, indústria extractiva, transportes (aéreos e terrestres) e ruído de vizinhança.

O Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, aprova o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonoro, adaptando-o à RAA.

Actualmente o instituto disponibiliza os seguintes ensaios:

 

Produto Ensaio Método de ensaio
Ruído Avaliação da exposição ao ruído durante o trabalho

Decreto Lei nº 182/2006
PT77

Ruído Avaliação da exposição ao ruído durante o trabalho

Anexo VIII do Decreto Legislativo Regional nº 23/2010/A
PT77

Ruído Ambiente Medição dos níveis de pressão sonora.
Critério de Incomodidade

NP ISO 1996 -1:2021
NP ISO 1996 -2:2021
Anexo I do Decreto Lei nº 9/2007
PT71

Ruído Ambiente Medição dos níveis de pressão sonora.
Critério de Incomodidade

NP ISO 1996 -1:2021
NP ISO 1996 -2:2021
art. 23o do Decreto Legislativo Regional no 23/2010/A
PT71

Ruído Ambiente Medição dos níveis de pressão sonora.
Determinação do Nível Sonoro Contínuo Equivalente
NP ISO 1996 -1:2021
NP ISO 1996 -2:2021
PT71
Ruído Ambiente Medição dos níveis de pressão sonora.
Determinação do Nível Sonoro Médio
de Longa Duração
NP ISO 1996 -1:2021
NP ISO 1996 -2:2021
PT71


A preservação de uma boa qualidade do ar constitui uma preocupação prioritária nas diretrizes da União Europeia, que tem vindo a formular e a aperfeiçoar nova regulamentação destinada a avaliar e a combater a poluição atmosférica, razões que motivam uma atenção especial por parte do INOVA para este domínio de atuação.

Neste contexto, a Qualidade do Ar Interior é um factor com forte impacte na saúde pública epor isso o Departamento de Ambiente está habilitado a realizar a análise dos parâmetros em apreço, referenciados no quadro abaixo e conforme com a legislação aplicável.

 

Ensaios disponíveis neste domínio:
Parâmetro Método
Dióxido de Carbono (CO2) Infra Vermelho não Dispersivo (NDIR)
Monóxido de Carbono (CO) Electroquímico
Partículas Suspensas no Ar (PM10) Dispersão óptica
Partículas Suspensas no Ar (PM2,5) Dispersão óptica
Formaldeído (HCHO) Electroquímico
Compostos Orgânicos Voláteis Totais (COVtotais) Detecção de Foto Ionização (PID)
Radão (Rn) Detecção Passiva
Bactérias EN 13098:2000
Fungos EN 13098:2000
Legionella ISO 11731:2017


O atual quadro legislativo, designadamente o Decreto Legislativo Regional nº 32/2012/A, determina a necessidade de caracterizar periodicamente os efluentes gasosos emitidos através de fontes fixas (chaminés), área de ação que o Departamento de Ambiente assegura.

O INOVA, designadamente em resposta a solicitações de entidades e empresas da Região, tem procurado potenciar as valências do Departamento de Ambiente através da disponibilização e realização de planos, monitorizações, estudos e diagnósticos e ambientais, entre outras ações no domínio do Ambiente.

Estas ações, nomeadamente aquelas associadas à monitorização ambiental de recursos hídricos, hidrominerais e geotérmicos, são frequentemente implementadas em estreita articulação com outras infraestruturas do Instituto, designadamente o Laboratório de Análises, criando sinergias e dinamizando-se, assim, as diversas áreas de intervenção do INOVA.

 

 
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